Uma decisão judicial da Comarca de Navegantes determinou a retirada do ar de uma publicação da página Navegantes Mil Grau, que havia divulgado o nome e a foto de um idoso investigado por maus tratos a animais na forma de zoofilia.
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A postagem foi considerada uma possível violação à honra, imagem e dignidade do investigado, especialmente pelo fato de o processo ainda estar em fase de inquérito policial, sem denúncia formal ou condenação judicial.
O caso veio à tona no dia 16 de setembro de 2025, quando a Secretaria do Bem-Estar Animal do município recebeu uma denúncia de que um homem estaria cometendo abuso sexual contra uma cadela da raça Dogue Alemão, mantida amarrada em um cais na região do Beco Crispim, no bairro Machados. A denúncia foi acompanhada de registros fotográficos feitos por testemunhas que estavam em uma embarcação próxima e flagraram a cena.
Testemunhas ouvidas pela Polícia Civil relataram que o homem teria ignorado pedidos para interromper o ato, mesmo após perceber que estava sendo observado. O animal foi resgatado no mesmo dia por servidores da Secretaria e passou por atendimento veterinário. Um laudo técnico atestou sinais de sofrimento, desconforto perineal, comportamento atordoado e sintomas compatíveis com estresse severo e possível violência sexual.
A investigação foi conduzida pela Delegacia de Polícia da Comarca de Navegantes. O suspeito, assistido por advogadas, optou por exercer o direito constitucional ao silêncio durante o interrogatório.
Com base em testemunhos, provas fotográficas e laudo veterinário, a Polícia Civil concluiu o inquérito no dia 25 de setembro de 2025, indiciando formalmente o homem por maus tratos a animal com prática de zoofilia, conforme o artigo 32, § 1º-A da Lei 9.605/98. A legislação prevê pena de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda de animais.
Apesar do indiciamento, o Ministério Público ainda não ofereceu denúncia à Justiça, ou seja, o processo ainda se encontra na fase preliminar e o investigado não responde, até o momento, a uma ação penal.
A decisão judicial que ordenou a retirada da publicação do ar destaca que não havia, no momento da postagem feita pelo Navegantes Mil Grau, nenhuma conclusão oficial ou condenação, o que caracteriza, segundo o entendimento do juízo, exposição indevida e antecipada da imagem de uma pessoa ainda presumidamente inocente.
A defesa do investigado alega que a publicação “induz os seguidores a acreditar em sua culpa” e que a repercussão afetou não apenas o suspeito, mas também familiares, citando prejuízos pessoais e profissionais. A decisão de censura visa, segundo os autos, resguardar os direitos fundamentais da pessoa investigada, especialmente em casos em que o processo ainda tramita na esfera policial e sem manifestação do Judiciário.
Fonte: JORNAL RAZÃO
Karoline
Fonte: JORNAL RAZÃO

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