Produtores rurais ganham novo prazo para emitir o CNPJ

Foto: Por Paulo Felipe

A Receita Federal prorrogou o prazo para que pessoas físicas que exercem atividade econômica regularmente façam a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica para emissão de documentos fiscais eletrônicos. A nova data para adaptação é 1º de janeiro de 2027.

A mudança está relacionada às novas regras da Reforma Tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. A medida beneficia produtores rurais com receita anual igual ou inferior a R$ 3,6 milhões.

Até o fim do prazo definido pela Receita, o produtor rural poderá continuar emitindo o Documento Fiscal Eletrônico com a inscrição estadual vinculada ao CPF.

FAEP orienta produtores sobre mudanças

Segundo o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, a entidade acompanha a implementação das novas regras para orientar os produtores rurais durante o período de transição.

“Estamos atentos ao processo de implementação das novas regras da Reforma Tributária para orientar os nossos produtores rurais”, afirmou.

Meneguette destacou que os produtores têm buscado se adaptar às mudanças de forma gradual. Com a prorrogação, segundo ele, haverá mais tempo para planejamento e organização.

“Os produtores têm se esforçado e conseguido se adaptar às mudanças que vêm ocorrendo de maneira escalonada. Agora, com mais tempo, é possível planejar e se organizar”, completou.

CNPJ será usado para emissão fiscal

Com a Reforma Tributária, o produtor rural pessoa física precisará de um CNPJ para emitir documento fiscal no novo modelo do Imposto sobre Bens e Serviços e da Contribuição sobre Bens e Serviços.

A lei que criou o IBS e a CBS também estabeleceu um sistema de identificação único para contribuintes que exercem atividade econômica. Essa identificação será válida para União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Na prática, a inscrição no CNPJ servirá para facilitar a apuração dos novos tributos. No entanto, o Sistema FAEP reforça que a medida não transforma automaticamente o produtor pessoa física em pessoa jurídica.

Inscrição não muda natureza do produtor

O Sistema FAEP explica que a inscrição no CNPJ não significa que o produtor rural passará a ter todas as obrigações de uma empresa. Para produtores com receita anual igual ou inferior a R$ 3,6 milhões, o cadastro terá finalidade fiscal específica.

A medida busca organizar a apuração do IBS e da CBS dentro do novo modelo tributário. Dessa forma, o CNPJ será usado como identificação para emissão de documentos fiscais eletrônicos.

A entidade orienta que os produtores acompanhem as informações oficiais e comecem a se preparar para a inscrição simplificada, que será exigida a partir de janeiro de 2027.

Receita prepara sistema simplificado

A Receita Federal prorrogou o prazo porque ainda desenvolve um novo sistema simplificado de inscrição no CNPJ. A ferramenta deve ser disponibilizada somente em novembro.

Até lá, o órgão deve realizar testes, divulgar manuais técnicos e capacitar emissores para as mudanças. A expectativa é que o novo sistema facilite o processo de cadastro dos produtores rurais.

“Mesmo assim, orientamos que o produtor fique de olho e, desde já, se prepare para essa inscrição simplificada, que passa a ser exigida a partir de janeiro de 2027”, concluiu Meneguette.

Cartilha está disponível gratuitamente

Para orientar os produtores sobre a Reforma Tributária e seus impactos no campo, o Sistema FAEP elaborou uma cartilha com informações sobre o tema.

O material está disponível gratuitamente no site da entidade e pode ser acessado pelo endereço bit.ly/4eBxtNQ.

A orientação é que os produtores rurais busquem informações com antecedência para evitar dificuldades no momento em que a exigência passar a valer.


Fonte: Diario Do Sudoeste