Saiba como pedir o voto em trânsito se estiver fora da cidade no dia da eleição

Tribunal Superior Eleitoral

Eleitoras e eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições podem solicitar, a partir desta segunda-feira (20), a transferência temporária do local de votação para votar em trânsito. O prazo para fazer o pedido termina em 20 de agosto.

A solicitação pode ser realizada pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

O voto em trânsito permite que o eleitor vote em outro município, desde que a cidade escolhida seja uma capital ou tenha mais de 100 mil eleitores.

Quando o novo local de votação estiver dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, será possível votar para todos os cargos em disputa. Já quando a transferência for para outro estado, o eleitor poderá votar apenas para o cargo de presidente da República.

Quem pode solicitar a transferência temporária

Além dos eleitores que estarão viajando dentro do país, a legislação eleitoral prevê outras situações em que é possível alterar temporariamente o local de votação.

Entre os grupos estão:

pessoas presas provisoriamente;

adolescentes em unidades de internação;

militares e agentes de segurança pública em serviço no dia da eleição;

pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

indígenas;

quilombolas;

integrantes de comunidades tradicionais;

moradores de assentamentos rurais;

integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço;

pessoas em situação de rua.

Nos casos de presos provisórios, adolescentes internados, militares, agentes de segurança pública e integrantes da Justiça Eleitoral, o pedido será encaminhado pelos próprios órgãos responsáveis, por meio de formulários ou listas com os nomes das pessoas aptas a votar.

Prazo diferente para quem trabalha nas eleições

Quem irá atuar diretamente na organização do pleito possui outro prazo para solicitar a transferência temporária do local de votação.

Até o dia 28 de agosto, poderão fazer a habilitação:

mesárias e mesários;

pessoas convocadas para apoio logístico;

participantes dos testes de integridade das urnas eletrônicas;

agentes penitenciários;

policiais penais;

servidores de estabelecimentos penais ou unidades de internação de adolescentes custodiados, desde que estejam trabalhando no dia da votação.

Como solicitar

O pedido de voto em trânsito deve ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral ou diretamente em um cartório eleitoral.

O voto em trânsito não está disponível para eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem viajando para o exterior.



Fonte: Catve